Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 55
PORTARIA Nº 4.219/GAB-REITOR-IFSULDEMINAS, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais › Reitoria
Texto integral
PORTARIA Nº 4.219/GAB-REITOR-IFSULDEMINAS, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, reconduzido pelo Decreto de 12/8/2026, publicado no D.O.U. de 13/8/2026, seção 2, página 1, em conformidade com a Lei 11.892/2008, CONSIDERANDO a determinação judicial exarada nos autos da Ação Ordinária nº5000402-04.2024.4.03.6121, em trâmite na 2ª Vara Federal de Taubaté; e o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00815/2026/EATE/EADM3/PGF/AGU e considerando o que consta no Processo nº 23345.000620.2023-48, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 582, de 12 de abril de 2023, publicada no DOU de 13 de abril de 2023, que concedeu o benefício de Pensão por Morte pelo falecimento do ex-servidor LUIZ ANTONIO ARANTES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, para INCLUIR como beneficiário (a) o Sr.(a) DANIELLY SALDONAS ARANTES, na qualidade de filho(a) maior inválido(a).
Art. 2º O benefício de Pensão por Morte passa a ser rateado em partes iguais entre os seguintes beneficiários, a contar de 23/03/2023: LILIANE MAXIMIANO ARANTES, na qualidade de Cônjuge e beneficiária temporária; LUIZ ANTÔNIO ARANTES JÚNIOR, na qualidade de filho e beneficiário temporário; e DANIELLY SALDONAS ARANTES, na qualidade de filho(a) maior inválido(a) e beneficiária vitalícia.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta inclusão retroagem a 23/03/2023, observada a prescrição quinquenal, nos termos da decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER AVILA BARBOSA
