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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 113
PORTARIA Nº 1.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral
Texto integral
PORTARIA Nº 1.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos incisos XII e XXI do art. 91 da Lei Complementar n° 75, de 20/05/1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT n° 222.2024, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.1700.0001075/2026-92, resolve:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e em caráter excepcional, considerando a inexistência de Procuradores(as) do Trabalho aptos(as) à participação, o Procurador Regional do Trabalho ESTANISLAU TALLON BOZI a atuar em 1° grau de jurisdição, para o exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, de acordo com o inciso XI do artigo 98 da Lei Complementar n.° 75, de 20 de maio de 1993, especialmente para tomar parte na ação fiscal de combate ao trabalho em condições análogas à de escravo ou ao tráfico de pessoas, a ser realizada na região de Sooretama e Jaguaré, no Estado do Espírito Santo, no período de 1° a 3 de setembro de 2026.
Art. 2º Consignar que a autorização tem caráter precário, uma vez que a decisão sobre o pedido e os parâmetros nos quais se dará a atuação deverá ser prolatada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
