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PortariaSeção 2 · Edição 164 · Pág. 91
Portaria DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 663, DE 27 DE agosto DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
Texto integral
Portaria DCOMB-RPPU-DJ/INSS Nº 663, DE 27 DE agosto DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, vinculada à Coordenação de Atendimento do RPPU, da Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, Publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3.851, de 10/12/2024, publicada em DOU Nº 240 de 13/12/2024 e Portaria/DGP /INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.302046/2025-52, e tarefa PAT nº1660615591, em razão do decidido no Processo Judicial nº 5125919-3620234025101, da 024ª Vara Federal de Rio de Janeiro -RJ e na forma da legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a ORIDES FERREIRA BRITTES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JORGE BRITTES, matrícula SIAPE 0922428, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe/Padrão "S-IV", do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, aposentado, falecido em 19/07/2020, por ordem judicial, fundamentada no inciso I do art. 3º da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº4.645, DE 24 DE MAIO DE 2022, c/ art. 217 inciso I da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir de 04/12/2023, por determinação judicial, com pagamento administrativo a contar da folha de pagamento de setembro de 2026.
MIRIAN NATSUMI ETO
