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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 100

Portaria GM/MS Nº 12.133, DE 28 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.133, DE 28 DE agosto DE 2026 Desabilita e habilita estabelecimentos em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital do Câncer de Muriaé, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica habilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º A desabilitação e habilitação de que trata esta Portaria não acarretará impacto orçamentário-financeiro para o Ministério da Saúde. Parágrafo único. Os recursos federais destinados ao financiamento dos procedimentos, continuarão correndo por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES/CNPJ GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO MG 314390 Muriaé Hospital do Câncer de Muriaé 2195453 / 00.961.315/0001-03 MUNICIPAL 17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia ANEXO II UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES/CNPJ GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO MG 310620 Belo Horizonte Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH 0027049 / 15.126.437/0015-49 MUNICIPAL 17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia