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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 100
Portaria GM/MS Nº 12.133, DE 28 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.133, DE 28 DE agosto DE 2026
Desabilita e habilita estabelecimentos em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital do Câncer de Muriaé, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A desabilitação e habilitação de que trata esta Portaria não acarretará impacto orçamentário-financeiro para o Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os recursos federais destinados ao financiamento dos procedimentos, continuarão correndo por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
UF
IBGE
MUNICIPIO
ESTABELECIMENTO
CNES/CNPJ
GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
MG
314390
Muriaé
Hospital do Câncer de Muriaé
2195453 / 00.961.315/0001-03
MUNICIPAL
17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia
ANEXO II
UF
IBGE
MUNICIPIO
ESTABELECIMENTO
CNES/CNPJ
GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
MG
310620
Belo Horizonte
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH
0027049 / 15.126.437/0015-49
MUNICIPAL
17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia
