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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 160

DECISÃO SUROD Nº 1271 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1271 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e nos artigos 38, inciso II, e 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, considerando o que consta do processo nº 50500.150605/2024-63, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Minas Goiás, inscrita no CNPJ/MF nº 19.208.022/0001-70, em conformidade com o art. 150, § 2º, da Resolução ANTT nº 6.000/2022, a iniciar, excepcionalmente, a seu critério, a execução da obra de Retorno em Nível, km 302+500, no município de Cumari/GO (Comunidade Mata do Cachorro), na BR-050/GO/MG, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2013, conforme projeto executivo e orçamento aceito pela unidade organizacional competente desta Agência. Parágrafo único. A execução da obra deverá observar integralmente o projeto executivo aceito, bem como todas as condicionantes operacionais e ambientais aplicáveis à realização da obra. Art. 2º O início da obra não estará condicionado à prévia recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, nos termos do art. 150, § 2º, da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução da obra poderá ser processada mediante revisão extraordinária da tarifa de pedágio, após a formalização do termo aditivo contratual, observados os procedimentos e critérios previstos nas Resoluções ANTT nº 5.950/2021, nº 6.000/2022, nº 6.032/2023 e no Contrato de Concessão. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA