Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 111
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Prorrogar por até 20 (vinte) dias do prazo original, no caso de petições pós-registro prioritárias e por até 60 (sessenta) dias do prazo original, no caso de petições pós-registro ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, os prazos para publicação de decisão referente às petições pós-registro listadas no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
NÚMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO
--------------------------------------------------
BAXTER HOSPITALAR LTDA - 49.351.786/0002-61
0312759/26-6 31/03/2026
--------------------------------------------------
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA - 49.475.833/0001-06
0279261/26-8 23/03/2026
0293823/26-0 26/03/2026
0293827/26-5 26/03/2026
0293876/26-6 26/03/2026
0293871/26-4 26/03/2026
0293881/26-0 26/03/2026
0293922/26-8 26/03/2026
0293929/26-2 26/03/2026
