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ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 111

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Prorrogar por até 20 (vinte) dias do prazo original, no caso de petições pós-registro prioritárias e por até 60 (sessenta) dias do prazo original, no caso de petições pós-registro ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, os prazos para publicação de decisão referente às petições pós-registro listadas no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ NÚMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO -------------------------------------------------- BAXTER HOSPITALAR LTDA - 49.351.786/0002-61 0312759/26-6 31/03/2026 -------------------------------------------------- BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA - 49.475.833/0001-06 0279261/26-8 23/03/2026 0293823/26-0 26/03/2026 0293827/26-5 26/03/2026 0293876/26-6 26/03/2026 0293871/26-4 26/03/2026 0293881/26-0 26/03/2026 0293922/26-8 26/03/2026 0293929/26-2 26/03/2026