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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 15

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Itajubá › Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 2.165, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na regulamentação vigente do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - RSC-PCCTAE, na Resolução nº 7/2026 - CEPEAd e na Portaria nº 1.887/2026 - RT, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI para expedir e assinar, por delegação de competência, as portarias de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC-PCCTAE aos servidores técnico-administrativos em educação, após a conclusão da instrução processual e a manifestação da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências - CRSC, observados os requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente. Art. 2º A competência delegada por esta Portaria limita-se à expedição e à assinatura das portarias de concessão do RSC-PCCTAE, não abrangendo: I - a análise ou a avaliação técnica dos requerimentos de RSC-PCCTAE atribuídas à CRSC-PCCTAE; II - a alteração dos critérios de avaliação, pontuação ou enquadramento estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente; III - a apreciação e a decisão de recursos administrativos; IV - a edição, alteração ou revogação de normas relativas ao RSC-PCCTAE; e V - as competências cuja delegação seja vedada pela legislação. Art. 3º A delegação de que trata esta Portaria não implica transferência das atribuições próprias da CRSC-PCCTAE, especialmente aquelas relacionadas à análise, à avaliação e à manifestação sobre os requerimentos de RSC-PCCTAE. Art. 4º As portarias expedidas no exercício da competência delegada deverão indicar expressamente essa condição, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 5º O exercício da competência delegada deverá observar a legislação federal aplicável, as normas internas da Universidade Federal de Itajubá e os princípios que regem a Administração Pública. Art. 6º A autoridade delegante poderá, a qualquer tempo, avocar a competência delegada, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 7º A presente delegação terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada ou alterada, a qualquer tempo, pela autoridade delegante. Parágrafo único. A revogação ou alteração da presente delegação não prejudicará a validade dos atos regularmente praticados durante sua vigência. Art. 8º Os atos praticados no exercício da competência delegada permanecerão sujeitos à supervisão administrativa da Reitoria, sem prejuízo das competências próprias dos demais órgãos e instâncias da Universidade. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI