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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 10

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 60, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 77/2026 - DT; e Considerando a proposta contida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.062562/2025-32, instaurado para instrução da desapropriação por interesse social do imóvel rural denominado Fazenda Mutamba - Complexo Mutamba, localizado no Município de Marabá, Estado do Pará; Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, dentre elas a desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; Considerando os elementos constantes dos autos que evidenciam relevante interesse social na destinação da área ao Programa Nacional de Reforma Agrária, diante da existência de conflito fundiário prolongado, da ocupação consolidada por trabalhadores rurais e da viabilidade técnica para implantação de projeto de assentamento; Considerando, por fim, as manifestações técnicas favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras e das unidades técnicas envolvidas na instrução do feito; resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, do imóvel rural denominado Complexo Fazenda Mutamba, constituído pelas Fazendas Mutamba, Cigana (ou Balão), Castanhal João Lobo e lotes nº 03 e 04, localizado no Município de Marabá, Estado do Pará, abrangendo área aproximada de 10.442,6784 hectares, objeto das matrículas nº 440 (Livro 2-B), nº 14.845 e nº 12.640 (Livro 2) do Cartório de Registro de Imóveis de Marabá/PA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho