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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 10

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 58, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 75/2026 - DT; e Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º 54000.130585/2025-87, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 15/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Campos de Paz - Bananal; Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962; E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Nordeste do Estado do Pará - SR(01)PA em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve: Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Campos de Paz - Bananal", com área registrada de 2.196,8013 hectares e área medida de 2.056,4593 hectares, objeto da matrícula nº 11.285, do Cartório do Único Ofício de Dom Eliseu/PA, localizada no município de Dom Eliseu, Estado do Pará, cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR com o código nº 051.110.102.938-1. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho