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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 10

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 59, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Proposta de acordo judicial envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio. Incorporação ao patrimônio do INCRA das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, com aporte financeiro para implantação de assentamentos. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 780ª Reunião, realizada em 28 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 76/2026 - DT; e Considerando a proposta de solução consensual constante do Processo Administrativo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios judiciais envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, situadas na Gleba Caetano Dias, município de Diamantino/MT; Considerando que a proposta prevê a transferência ao patrimônio do Incra das Fazendas Nossa Senhora da Conceição IV (Aratuba) e Santa Clara, totalizando 1.746,0148 hectares, além do aporte financeiro destinado à implantação da infraestrutura necessária aos futuros projetos de assentamento; Considerando as manifestações técnicas constantes dos autos, que apontam a aptidão das áreas ofertadas para implantação de projetos de assentamento e atendimento de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária; Considerando o Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que concluiu pela viabilidade jurídico-formal da celebração do acordo, condicionada ao atendimento das providências e diligências nele consignadas; Considerando, a manifestação favorável da Diretoria de Obtenção de Terras quanto à conveniência e oportunidade da proposta para o atendimento da política pública de reforma agrária; E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso - SR(13)MT em destinar os imóveis à política de reforma agrária; resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de acordo judicial objeto do Processo nº 54000.012356/2025-81, relacionada aos litígios envolvendo as Fazendas Betara, Santa Fé e Rodeio, nos termos da minuta constante dos autos. Art. 2º Autorizar o Presidente do Incra a adotar as providências necessárias ao prosseguimento da formalização do acordo, observadas as condicionantes, recomendações e diligências consignadas no Parecer nº 00031/2026/EQUAD FUND JUD/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU e demais manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 3º A celebração definitiva do acordo ficará condicionada à comprovação do atendimento das exigências jurídicas, dominiais, registrais, cadastrais e patrimoniais indicadas pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho