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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 19

PORTARIA CODAR Nº 357, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

Texto integral

PORTARIA CODAR Nº 357, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a auditoria de Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos previdenciários. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º As atividades de auditoria dos Pedidos de Restituição e das Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos previdenciários, serão realizadas pelos Auditores-Fiscais vinculados à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório. § 1º O objeto de atuação da equipe são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/A3RKx5JqCoe5Q3Z>. § 2º A supervisão dos trabalhos da equipe caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira. Art. 2º Compete à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório: I - auditar os PER/DCOMP e emitir os despachos decisórios correspondentes; II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe; III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018; V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos. § 1º As atividades a que se refere o caput serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. § 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a publicação desta Portaria. § 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte. Art. 3º Esta Portaria ficará tacitamente revogada após a conclusão dos trabalhos atribuídos à equipe. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA