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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 164 · Pág. 19

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento › Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, na parte em que estabelece datas de repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - FDCA e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa - FDI por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................................... I - .............................................................................................................................. II - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2025 ainda não repassados, até 30 de outubro de 2026. .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERITON LIMA DE OLIVEIRA