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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 49

Despacho

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Mineração › Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração

Texto integral

Despacho Relação nº 123/2026 BARRAGENS - Despacho publicado:(3148) Timbopeba - VALE S.A. - 002.132/1952 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de OBRAS DE REFORÇO da barragem supracitada. Cambucal I - VALE S.A. - 930.641/1989 - Considerando o disposto no § 1º do art. 18-A da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, regulamentado pelo art. 54 da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, registra-se que não compete à Agência Nacional de Mineração proferir decisão final em nome do Poder Público. Concluída a análise do estudo apresentado pelo empreendedor, no que se refere exclusivamente aos aspectos inseridos na esfera de competência da ANM, julga-se adequada a opção de DESCARACTERIZAÇÃO da barragem supracitada. DAVID DE BARROS GALO Superintendente Substituto