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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 152
PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MTE Nº 1.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e no Processo nº 19958.205456/2025-40, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 747, de 29 de abril de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 54-A, com a seguinte redação:
"Art. 54-A. Excepcionalmente, até 1º de janeiro de 2027, os Auditores-Fiscais do Trabalho que desempenhem atividades de fiscalização externa poderão permanecer submetidos ao regime de trabalho atualmente adotado, com a manutenção das rotinas administrativas e sistêmicas utilizadas, para fins de adequação dos procedimentos e das soluções informatizadas à operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
