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ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 152
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Texto integral
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - Funproger, relativa ao exercício de 2025.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, incisos VII e XVII, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 6º, inciso VII, da Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, na alínea "e" do item 9.1 e na alínea "b" do item 10.1 do Anexo da Resolução Codefat nº 409, de 28 de outubro de 2004, bem como o constante do Processo nº 47979.262892/2026-94, resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - Funproger, relativa ao Exercício de 2025, apresentada pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade de Gestor do Fundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho
