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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 25

Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 7.012, DE 25 DE agosto DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o estabelecido na Lei nº 8.025/1990, no Decreto nº 99.266/90, no art. 2º do Decreto 470 de 09 de março de 1992, na decisão proferida nos autos do processo nº 0005828-94.2000.4.01.3400, e tendo em vista os elementos do Processo Administrativo 90849.002269/2026-99, resolve: Art. 1º Notificar a Sra. Maria das Graças Góes Silva, ocupante do imóvel residencial funcional de propriedade da União, para manifestar à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, seu interesse na aquisição de imóvel funcional, situado no SQS 212, Bloco F, Apartamento 203, Brasília/DF, pelo valor de R$ 726.000,00 (SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS), consoante ao laudo de avaliação elaborado pela Caixa Econômica Federal - CEF, bem como firmar o respectivo contrato de compra e venda até o 30º (trigésimo) dia, a contar da terceira publicação desta Portaria, considerando-se o silêncio ou a não assinatura do instrumento contratual como renúncia à preferência, nos termos do art. 6º do Decreto 99.266/1990. § 1º O ocupante preencherá o formulário de manifestação pela compra, diretamente na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, da Secretaria do Patrimônio da União, localizada na SEPN 516 Bloco D, Lote 8 - Acesso W3/W2 Norte, CEP 70770-524 - Brasília/DF. § 2º Ao ocupante do imóvel funcional que estiver quite com as obrigações relativas à ocupação é assegurado o direito de preferência à sua compra. De acordo com o § 5º do art. 5º do Decreto nº 99.266/90, é possível a apresentação de declaração, por parte do ocupante, a ser verificada no momento do registro do contrato de compra e venda no cartório competente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI