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ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 168
RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO PRESI Nº 31, de 24 de agosto de 2026
Altera a Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre o pagamento de transporte e diárias em caso de convocação de juiz para o segundo grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0004991-58.2026.4.06.8001, resolve:
Art. 1º A Resolução PRESI nº 20, de 11 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º.................................................................................................................
.............................................................................................................................
§1º ......................................................................................................................
§ 2º O limite de quinhentos quilômetros estabelecido no inciso III poderá ser excepcionado se a RVS - Requisição de Viagem a Serviço for preenchida no prazo superior a trinta dias e o valor das duas passagens aéreas não ultrapassar o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor este que deverá ser revisto anualmente." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos de emissão de passagens aéreas com fundamento no mesmo entendimento expresso no §2º do art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. RICARDO MACHADO RABELO
