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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 24

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 30, de 28 de agosto de 2026

Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados › Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta › Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais

Texto integral

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 30, de 28 de agosto de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635822/2026-69, resolve: Art1ºFica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de STARR INSURANCE & REINSURANCE LIMITED, CNPJ nº 20.869.397/0001-60, sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Ilhas Bermudas, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP/DIRAT Nº 119, de 16 de janeiro de 2015. Art.2ºFica ratificado que a Sra. Álida Lydia Verleun exerce a função de procuradora e representante do Ressegurador. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JONAS DOS SANTOS SOUSA