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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 15
PORTARIA Nº 2.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Pernambuco
Texto integral
PORTARIA Nº 2.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve:
Aplicar à empresa UNIKA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.788.943/0001-47, da penalidade de Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor global do Contrato nº 26/2024, correspondente ao montante de R$ 75.659,99 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), em face da inexecução parcial do contrato, em conformidade com o estabelecido nos subitens 2.2, "ii", e 12.2, "iv", (5), da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 26/2024 e do art. 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021, cumulável com a sanção pecuniária, nos termos do art. 156, §7º, da mesma Lei e do subitem 12.4 do Contrato, pelo descumprimento das condições estabelecidas no Cláusula Nona do contrato, subitens 8.13, 8.16, 8.18 e 8.39, bem como no subitem 7.4.1 do Termo de Referência nº 15/2024 (consistente na falta contínua de fornecimento de materiais e insumos básicos de higiene). Processo n.º 23076.062784/2025-56.
ALFREDO MACEDO GOMES
