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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

RetificaçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 109

ReTIFICAÇÃO

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Texto integral

ReTIFICAÇÃO No Anexo I da Instrução Normativa Anvisa nº 452, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 12 de junho de 2026, seção 1, pág. 102, Onde se lê: " 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) Função INS Aditivo Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Notas Regulador de acidez 340 (i) Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico 2200 Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. " Leia-se: " 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) Função INS Aditivo Limite máximo (mg/kg ou mg/L) Notas Regulador de acidez 340 (i) di-hidrogenofosfato de potássio 2200 Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. "