Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 109
ReTIFICAÇÃO
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
Texto integral
ReTIFICAÇÃO
No Anexo I da Instrução Normativa Anvisa nº 452, de 10 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 108, de 12 de junho de 2026, seção 1, pág. 102,
Onde se lê:
"
14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis)
Função
INS
Aditivo
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
Notas
Regulador de acidez
340 (i)
Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico
2200
Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante.
"
Leia-se:
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14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis)
Função
INS
Aditivo
Limite máximo (mg/kg ou mg/L)
Notas
Regulador de acidez
340 (i)
di-hidrogenofosfato de potássio
2200
Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante.
"
