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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 2
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.308, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Texto integral
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.308, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.012230/2026-59, de 31/07/2026, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do Relatório Demonstrativo Anual - RDA, do ano base 2025, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa AC3 INFORMÁTICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 06.339.167/0001-68, pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 1.141, de 14 de dezembro de 2015, DOU de 15 de dezembro de 2015.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
