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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 100
Portaria SAES/MS Nº 4.702, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.702, DE 14 DE agosto DE 2026
Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
BA
ITABUNA
HOSPITAL DE OLHOS RUY CUNHA LTDA
2470357
13.188.370/0001-46
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital de Olhos Ruy Cunha Ltda, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 5.375.706,57 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 23 de Julho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
