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DecisãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 162

DECISÃO SUPAS Nº 1.253, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.253, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.167742/2024-37, decide: Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, de desistência do pedido de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFGO0080039, linha BRASÍLIA/DF-CALDAS NOVAS/GO e suas seções. § 1º Fica restabelecida a vigência da Decisão Supas nº 2.342, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2024, Seção 1, págs. 152 a 153, que emitiu o Termo de Autorização - TAR à empresa para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. § 2º Torna-se sem efeito a Decisão Supas nº 1.166 de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2026, Seção 1, pág. 101. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR