Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 160
DECISÃO SUPAS Nº 1.248, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Texto integral
DECISÃO SUPAS Nº 1.248, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50505.098602/2026-23, decide:
Art. 1º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº MGSP0006296 à VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha MATA VERDE/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, conforme seções relacionadas no Anexo desta Decisão, tendo em vista que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR são autorizados à requerente, em cumprimento à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo importará na revogação do TAR.
Art. 3º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 4º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 5º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 6º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 7º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR, observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que lhe vier a substituir.
Art. 8º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 9º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
ANEXO
Ref.
Seções
1
MATA VERDE/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
2
MATA VERDE/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
3
MATA VERDE/MG-RESENDE/RJ
4
MATA VERDE/MG-SAO PAULO/SP
5
MATA VERDE/MG-SANTO ANDRE/SP
6
ALMENARA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
7
ALMENARA/MG-RESENDE/RJ
8
ALMENARA/MG-SAO PAULO/SP
9
ALMENARA/MG-SANTO ANDRE/SP
10
ALMENARA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
11
JEQUITINHONHA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
12
JEQUITINHONHA/MG-RESENDE/RJ
13
JEQUITINHONHA/MG-SAO PAULO/SP
14
JEQUITINHONHA/MG-SANTO ANDRE/SP
15
JEQUITINHONHA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
16
ITAOBIM/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
17
ITAOBIM/MG-RESENDE/RJ
18
ITAOBIM/MG-TAUBATE/SP
19
ITAOBIM/MG-SAO PAULO/SP
20
ITAOBIM/MG-SANTO ANDRE/SP
21
ITAOBIM/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
22
PADRE PARAISO/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
23
PADRE PARAISO/MG-RESENDE/RJ
24
PADRE PARAISO/MG-TAUBATE/SP
25
PADRE PARAISO/MG-SAO PAULO/SP
26
PADRE PARAISO/MG-SANTO ANDRE/SP
27
PADRE PARAISO/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
28
CATUJI/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
29
CATUJI/MG-RESENDE/RJ
30
CATUJI/MG-TAUBATE/SP
31
CATUJI/MG-SAO PAULO/SP
32
CATUJI/MG-SANTO ANDRE/SP
33
CATUJI/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
34
TEOFILO OTONI/MG-RESENDE/RJ
35
ITAMBACURI/MG-SAO PAULO/SP
36
GOVERNADOR VALADARES/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
37
GOVERNADOR VALADARES/MG-RESENDE/RJ
38
GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO PAULO/SP
39
GOVERNADOR VALADARES/MG-SANTO ANDRE/SP
40
GOVERNADOR VALADARES/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
41
CARATINGA/MG-PARAIBA DO SUL/RJ
42
CARATINGA/MG-RESENDE/RJ
43
CARATINGA/MG-SAO PAULO/SP
44
CARATINGA/MG-SANTO ANDRE/SP
45
CARATINGA/MG-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
46
PARAIBA DO SUL/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
