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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 52
Portaria GM-MPOR Nº 49, DE 18 DE agosto DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM-MPOR Nº 49, DE 18 DE agosto DE 2026
Prorroga a Portaria GM-MPOR nº 19, de 8 de abril de 2026, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudo técnico-jurídico sobre a uniformização da legislação aplicável às concessões nos setores de infraestrutura de transportes sob competência do Ministério de Portos e Aeroportos e à elaboração de diretrizes para prorrogações contratuais.
A MINISTRA DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50020.000944/2026-64, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da Portaria GM-MPOR nº 19, de 8 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA
