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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 11
Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
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Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026
Restabelece os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.917.351/0001-85 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 20.0108.08-5, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026, relativamente aos seguintes produtos:
I - Tinta à base de polímeros sintéticos, código SUFRAMA nº 0335; e
II - Massa (induto) para pintura, código SUFRAMA nº 1501.
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput foram aprovados pela Resolução nº 125, de 2007, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre:
I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2023, após a comprovação da regularização das pendências que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer Técnico nº 222/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e
II - da manifestação favorável do Superintendente Adjunto de Projetos quanto à aprovação do RDAP e ao restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2692107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
