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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 11

Portaria SUFRAMA Nº 2.716, DE 27 DE agosto DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete

Texto integral

Portaria SUFRAMA Nº 2.716, DE 27 DE agosto DE 2026 Restabelece os efeitos da Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.650, de 29 de julho de 2026. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico de implantação da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 46.545.811/0001-79 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 21.0181.27-3, relativamente ao produto Concentrado Para Bebidas Não Alcoólicas Com Matéria-Prima Vegetal Regional, código SUFRAMA nº 2056, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.650, de 29 de julho de 2026.Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre: I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2024, após a comprovação da regularização das inconformidades que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer nº 21/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e II - da concordância do Superintendente Adjunto de Projetos com a aprovação do RDAP e com o restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2691552. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR