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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 49
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 495, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 495, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.206256/2026-14 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.337.122/0053-58, autorizada a operar a derivação no duto existente entre o Terminal de Combustíveis Paulínia e a LOGUM, composta por 02 (dois) dutos de multiproduto, até sua base de armazenagem e distribuição, localizada no município de Paulínia - SP, para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, com as seguintes características:
TAG
Origem
Destino
Diâmetro (pol)
Extensão(m)
Material
Vazão
(m3/h)
Pressão máxima
(kgf/cm2)
Produto
1
Derivação e EMED na Base Ex-Texaco
Base da Ipiranga
8
735,9
Aço Carbono
340
10
Classes I, II e III
2
Derivação e EMED na Base Ex-Texaco
Base da Ipiranga
10
735,9
Aço Carbono
250 a 692
10
Classes I, II e III
Art.2º.Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
