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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 49

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 495, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 495, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.206256/2026-14 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.337.122/0053-58, autorizada a operar a derivação no duto existente entre o Terminal de Combustíveis Paulínia e a LOGUM, composta por 02 (dois) dutos de multiproduto, até sua base de armazenagem e distribuição, localizada no município de Paulínia - SP, para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, com as seguintes características: TAG Origem Destino Diâmetro (pol) Extensão(m) Material Vazão (m3/h) Pressão máxima (kgf/cm2) Produto 1 Derivação e EMED na Base Ex-Texaco Base da Ipiranga 8 735,9 Aço Carbono 340 10 Classes I, II e III 2 Derivação e EMED na Base Ex-Texaco Base da Ipiranga 10 735,9 Aço Carbono 250 a 692 10 Classes I, II e III Art.2º.Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS