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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 58

Portaria Previc Nº 666, DE 26 DE agosto DE 2026

Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar › Diretoria de Licenciamento

Texto integral

Portaria Previc Nº 666, DE 26 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002136/2026-48, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP, CNPJ nº 50.258.623/0001-37, na condição de instituidora do Plano CAPESESP Futuro Prev Família, CNPB nº 2022.0002-18, e a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CAPESESP, CNPJ nº 30.036.685/0001-97, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra