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ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 145
RESOLUÇÃO-RE N° 3.373, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.373, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: CZ VACCINES S.A.U.
ENDEREÇO: A RELVA S/N, TORNEIROS, O PORRINO, 3641 - PAÍS: ESPANHA - CÓDIGO ÚNICO: A.001731
EMPRESA SOLICITANTE: FUNDACAO ATAULPHO DE PAIVA - CNPJ: 33.485.939/0001-42
AUTORIZ/MS: 1001663 - EXPEDIENTE(s): 1006899/25-1
ASSUNTO: 70852 - PRODUTOS BIOLÓGICOS - Certificação de BPF de Indústria Internacional de Produtos Biológicos exceto MERCOSUL
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao inciso I do § 1º do art. 4º da RDC nº 497/2021 e em desacordo com os requisitos de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos e insumos farmacêuticos ativos biológicos em relação ao art. 13 e § 1º do art. 109 da RDC 654/2022; artigos 10, 73, 86, 110, 116, 117, 177, 179, 196, 201, 267, 287, 315, 361, parágrafo único do art. 150, inciso II do art. 243 e § 2º do art. 260 da RDC 658/2022; artigos 20, 55, 74, 76, 78, 79, 85, 91, 94, 101, 155, parágrafo único do art. 20 e parágrafo único do art. 94 da IN 35/2019; art. 22 e § 2º do art. 8 da IN 127/2022; artigos 5º e 18 da IN 134/2022; artigos 11, 40, 50, parágrafo único do art. 22, inciso II do art. 36 e parágrafo único do art. 102 da IN 138/2022 e § 1º do art. 10 da IN 139/2022.
