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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 165

PORTARIA Nº 4.329, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

PORTARIA Nº 4.329, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o constante do processo nº 50623.000182/2026-15, resolve: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentados no art. 2º desta Portaria, com base nas informações contidas no Relatório de Programação integrante do Projeto Executivo de Desapropriação, aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado do Tocantins, conforme Termo de Aceite do Estudo/Projeto Nº PE.TO153.236622025.00.002 (24933060) constante no processo nº 50623.000182/2026-15, referente à Obras de construção dos Acessos à Ponte Rodoviária sobre o Rio Araguaia, Lote Único. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 20222), na BR-153/TO; trecho: Entr. BR-222/230 (A) / PA-150 (Marabá) - Divisa TO/GO; subtrecho: Entr. PA-461 - Entr.TO-416 (p/Ananás); segmento: km 151,56 ao km 151,87 (Pará) - km 1,20 ao km 2,90 (Tocantins); código SNV inicial/final: 153BPA0075 - 153BTO0077 ao 153BTO0082. Localização de início/fim da poligonal: Est. 2+10,00 m ao Est. 11+6,75m. Art. 2º Coordenadas Geográficas: 771833,30 9290610,21; 771858,91 9290573,72; 771882,49 9290545,78; 771896,58 9290535,11; 771909,45 9290524,19; 771897,22 9290509,73; 771885,43 9290518,67; 771873,78 9290525,78; 771865,84 9290520,09; 771861,29 9290520,58; 771849,94 9290521,90; 771846,79 9290521,56; 771842,66 9290520,66; 771838,58 9290519,40; 771833,46 9290516,91; 771827,57 9290513,28; 771820,44 9290508,21; 771807,21 9290496,82; 771793,06 9290485,02; 771787,09 9290479,98; 771781,65 9290475,16; 771775,85 9290471,07; 771771,04 9290467,62; 771736,03 9290515,15; 771745,17 9290517,24; 771755,03 9290522,29; 771759,92 9290525,69; 771766,51 9290530,39; 771777,22 9290537,92; 771788,06 9290545,27; 771797,54 9290551,82; 771802,13 9290555,29; 771808,23 9290558,95; 771814,17 9290561,86; 771819,33 9290564,19; 771825,37 9290566,26; 771831,05 9290567,79; 771835,46 9290568,45; 771837,77 9290568,72; 771816,17 9290599,94. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S. Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as áreas abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública que compõem a Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencente à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública representada no art. 2º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO