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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 168

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Contabilidade

Texto integral

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Altera o parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica alterado parágrafo único do art. 1º da Resolução CFC nº 1.486, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Exame de Suficiência constitui requisito para a obtenção de registro na categoria de Contador e poderá ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 8 de julho de 2026. Joaquim de Alencar Bezerra Filho