Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 165

DECISÃO SUPAS Nº 1.274, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.274, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; art. 35, inciso I, c/c art. 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50500.035983/2026-80, decide: Art. 1º Inabilitar a empresa EXPRESSO CENTRAL TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.299.930/0001-19, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, fica revogada a Decisão SUPAS nº 1.583, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, Seção 1, página 167. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR