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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 58

PORTARIA FUNAG Nº 104, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das Relações ExterioresFundação Alexandre de Gusmão

Texto integral

PORTARIA FUNAG Nº 104, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Aprova e institui o Plano de Dados Abertos e divulga a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Fundação Alexandre de Gusmão. O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no exercício das atribuições previstas no artigo 15, inciso V, do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e no § 1º do art. 17 da Portaria FUNAG nº 65, de 8 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto na Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no art. 6º, incisos II e III, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e no art. 6º da Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, do então Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 09100.000071/2026-04, resolve: Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano de Dados Abertos - PDA-FUNAG, referente ao biênio 2026-2028, conforme Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, do Comitê de Governança Digital da Fundação Alexandre de Gusmão - CGD/FUNAG. Parágrafo único. O PDA-FUNAG de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/funag/pt-br/acesso-a-informacao/arquivos-acesso-a-informacao/arquivos-dados-abertos/PLANO_DE_DADOS_ABERTOS_2026_2028_v1.3.pdf. Art. 2º Esta Portaria torna pública a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC-FUNAG, biênio 2026-2028, conforme Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, do Comitê de Governança Digital da Fundação Alexandre de Gusmão, instituído pela Portaria nº 57, de 22 de julho de 2020. Parágrafo único. O PDTIC-FUNAG de que trata o caput estará disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/funag/pt-br/acesso-a-informacao/arquivos-acesso-a-informacao/arquivos-dados-abertos/PlanoDiretordeTecnologiadaInformaoeComunicaoPDTIC202620282.pdf. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RICARDO LEMOS CECCATTO