Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 164 · Pág. 17
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.336, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Monetário Nacional
O que significa para o Brasil?
Esta resolução ajusta as regras para empresas acessarem linhas de crédito voltadas ao setor de fertilizantes e minerais estratégicos. O ato define que o BNDES ou bancos parceiros assumem o risco das operações e estabelece condições específicas de juros e prazos para pedidos de financiamento realizados até o final de 2027.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.336, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, convertida na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 27 de agosto de 2026, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e do art. 3º, § 5º, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, resolveu:
Art. 1º A ementa da Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata a Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026." (NR)
Art. 2º A Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As linhas de financiamento com a finalidade de apoiar as pessoas jurídicas autorizadas pela Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, utilizando fontes de recursos definidas no art. 3º da referida Lei, serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito, consistindo em financiamento a:
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Parágrafo único. As condições financeiras estabelecidas nesta Resolução aplicam-se inclusive quando os recursos a que se refere o art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, para a disponibilização das linhas de financiamento de que trata esta Resolução forem combinados com recursos do BNDES para a concessão das referidas linhas de financiamento, observado o disposto no art. 3º, caput, inciso IV." (NR)
"Art. 2º De acordo com ato conjunto do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado da Fazenda acerca dos critérios de elegibilidade para os destinatários das medidas de apoio previstas na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, terão acesso às linhas de financiamento a que se refere o art. 1º desta Resolução as pessoas jurídicas elencadas no art. 2º, caput, incisos I a III, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026.
...................................................................................................
§ 3º As pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, caput, inciso II, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026, poderão acessar financiamentos destinados às finalidades de que trata o art. 1º, caput, incisos I a V, desta Resolução, caso atuem na fabricação de adubos e fertilizantes, na fabricação de intermediários para fertilizantes ou na extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos, conforme respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 20.13-4, 20.12-6 e 08.91-6, constantes no Anexo I da referida Portaria." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................
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II - ..............................................................................................
a) a título de remuneração da fonte de recursos de que trata o art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026:
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6. para as finalidades de que trata o art. 1º, caput, incisos IV e V: 3% a.a. (três por cento ao ano), caso o mutuário de que trata o art. 2º, caput, inciso II, da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171, de 13 de abril de 2026, seja atuante em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, conforme códigos CNAE constantes no Anexo I da referida Portaria; e
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IV - .............................................................................................
a) ...............................................................................................
1. 50% (cinquenta por cento) provenientes dos recursos de que trata o art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026; e
...................................................................................................
b) para a finalidade de que trata o art. 1º, caput, incisos IV e V: 100% (cem por cento) provenientes dos recursos de que trata o art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026; e
V - risco da operação: do BNDES, quando operar diretamente, ou da instituição financeira por ele habilitada nas operações indiretas, permanecendo o BNDES, em ambos os casos, responsável, perante a fonte de recursos de que trata o art. 3º da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, pelo pagamento de principal e da remuneração de que trata o inciso II, alínea "a".
.........................................................................................." (NR)
"Art. 4º As condições previstas nesta Resolução aplicam-se aos pedidos de financiamento protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2027." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
Entidades citadas
Pessoas
Gabriel Muricca Galípolo
Órgãos
Conselho Monetário NacionalBanco Central do BrasilBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Normas citadas
Lei nº 15.473Resolução CMN nº 5.292Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171
Temas
FinanciamentoFertilizantesMinerais críticos e estratégicos
