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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 31 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 99

Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01 Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.01 TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01 PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ 530000 DF BRASÍLIA HOSPITAL SAO MATEUS 6730914 ESTADUAL 20 2 18 Portaria GM/MS 3.732 de 04/10/2022 R$ 394.200,00