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PortariaSeção 1 · Edição 164 · Pág. 99
Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.129, DE 26 DE agosto DE 2026
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
GESTÃO
TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II HABILITADOS - COD: 26.01
Nº LEITOS UTI ADULTO - TIPO II A DESABILITAR COD: 26.01
TOTAL LEITOS UTI ADULTO - TIPO II REMANESCENTES HABILITADOS COD: 26.01
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR DO CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
530000
DF
BRASÍLIA
HOSPITAL SAO MATEUS
6730914
ESTADUAL
20
2
18
Portaria GM/MS 3.732 de 04/10/2022
R$ 394.200,00
