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EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 11
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Cultura › Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO PROVISÓRIO DECORRENTE DA RERRATIFICAÇÃO DO TOMBAMENTO DA "ANTIGA RESIDÊNCIA E BOSQUE DE ADALBERTO SCHMALZ", NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, ESTADO DE SANTA CATARINA
Na forma e para os fins do disposto nos arts. 5º a 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, c/c o art. 15 da Portaria Iphan nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN dirige-se a todos os interessados para NOTIFICAR que, por meio do Processo de Tombamento nº 754-T-65 (Processo nº 01458.000033/2026-91), está promovendo o tombamento provisório decorrente da rerratificação da poligonal de tombamento da "Antiga Residência e Bosque de Adalberto Schmalz", situada na Rua Marechal Deodoro, nº 365 e Rua Marechal Deodoro, s/nº, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, em razão de seu elevado valor artístico e histórico, para fins de inscrição nos Livros do Tombo Histórico e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
Dados sobre o bem tombado:
Nome do bem proposto para a rerratificação do tombamento: Antiga Residência e Bosque de Adalberto Schmalz.
Endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 365 e Rua Marechal Deodoro, s/nº, Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Propriedade: privada.
Categoria: sítio paisagístico.
Classificação: edificação e jardim.
Critério de seleção: art. 31, inciso V, da Portaria Iphan nº 375/2018: representar a interação humana com o meio ambiente, com expressivo nível simbólico ou expressivo grau de habilidade artística, técnica ou científica.
Livros do Tombo indicados para inscrição: Histórico; e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.
Poligonal de Tombamento:
A poligonal de tombamento encontra-se descrita e georreferenciada no Processo Administrativo Iphan nº 01458.000033/2026-91, conforme Anexo, NUP 7633772, disponível para consulta no endereço eletrônico do Iphan( https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei).
A poligonal de tombamento da "Antiga Residência e Bosque de Adalberto Schmalz" corresponde a dois lotes imobiliários. O primeiro ponto, T1, está localizado no vértice oeste do lote do Bosque Schmalz, em frente à Rua Marechal Deodoro, seguindo em direção leste até o vértice leste do lote da Antiga Residência, onde se encontra o Ponto T2. Deste ponto, a poligonal percorre a divisa leste do lote, em direção sul, até o vértice que encontra a linha de fundos do lote da residência, chegando ao Ponto T3. Em seguida, segue em direção oeste até encontrar a divisa oeste do lote do Bosque Schmalz, onde está localizado o Ponto T4. A partir daí, percorre a divisa do lote do Bosque Schmalz em direção norte, fechando-se no Ponto T1.
Poligonal de Tombamento da
Antiga Residência e Bosque de Adalberto Schmalz
Coordenadas UTM 22Sul, SIRGAS 2000
PONTO
E (m)
N (m)
T1
714423.432
7089781.113
T2
714504.824
7089774.405
T3
714501.069
7089720.598
T4
714418.506
7089727.428
Poligonal de Entorno:
A poligonal de entorno do bem encontra-se descrita e georreferenciada no Processo Administrativo Iphan nº 01458.000033/2026-91, conforme Anexo, NUP 7633772, disponível para consulta no endereço eletrônico do Iphan (https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei).
O primeiro ponto de referência da poligonal de entorno da "Antiga Residência e Bosque de Adalberto Schmalz" é o Ponto E1, localizado no cruzamento do eixo da Rua Conselheiro Arp com a Rua Luiz Brockmann. Deste ponto, segue em direção norte, pelo eixo da rua, até o Ponto E2, localizado no cruzamento da Rua Conselheiro Arp com a projeção da linha de fundo dos lotes voltados para o norte da Rua Marechal Deodoro. Do Ponto E2, segue em direção leste pelo fundo dos lotes até o Ponto E3, localizado no eixo da Rua Blumenau. A poligonal segue em direção sul pelo eixo da Rua Blumenau, atravessando a Rua Lages, até o Ponto E4, no cruzamento do eixo da Rua Blumenau com a Rua Luiz Brockmann. Por fim, segue em direção oeste até o Ponto E1, fechando a poligonal.
Poligonal de Entorno da
Antiga Residência e Bosque de Adalberto Schmalz
Coordenadas UTM 22Sul, SIRGAS 2000
PONTO
E (m)
N (m)
E1
714362,771
7089595,939
E2
714386,016
7089857,306
E3
714631,264
7089834,717
E4
714610,694
7089581,424
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste aos(às) proprietários(as) do(s) aludido(s) imóvel(is) a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do disposto nos arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15 da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art. 1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso os(às) proprietários(as) do(s) imóvel(is) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail: protocolo.sede@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimonio historico-e-artistico-nacional-iphan.
A partir da publicação desta notificação, o bem fica sujeito aos efeitos do tombamento provisório decorrente da rerratificação, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, especialmente dos seus arts. 17 e 18. Eventuais intervenções no bem deverão ser previamente submetidas à apreciação e autorização da Superintendência do Iphan em Santa Catarina, localizada na Rua Conselheiro Mafra, nº 141, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-000, telefone (48) 3223-0883.
AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 5º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações.
DEYVESSON GUSMÃO
Presidente
