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EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 103

EDITAL

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL RESTABELECIMENTO DO EDITAL S/Nº - PSS/2025 Processo nº 08620.012034/2024-37 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinando com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e a Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, a Portaria CC/PR nº 335, de 8 de abril de 2026, a Portaria Funai nº 1.403, de 17 de março de 2026 e a Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026; considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 67, de 2 de setembro de 2024, que autorizou à Funai a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) pessoas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e CONSIDERANDO o Edital S/Nº - PSS/2025, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2026, que convocou, em sexta chamada, os candidatos aprovados em cadastro de reserva no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SEAGAP/FUNAI nº 2, de 29 de janeiro de 2025, homologado pela Portaria Funai nº 664, de 21 de julho de 2025, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos com vistas à contratação temporária e ao ingresso em cadastro funcional; CONSIDERANDO que, em razão de dúvida jurídica quanto à aplicabilidade da vedação eleitoral prevista no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no período que antecede as Eleições Gerais de 2026, iniciado em 4 de julho de 2026, conforme a Resolução TSE nº 23.760/2026, a convocação constante do Edital S/Nº - PSS/2025 foi suspensa pelo Edital S/Nº, de 20 de julho de 2026 (SEI 10574542), até ulterior manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI; CONSIDERANDO a manifestação exarada na Nota nº 00049/2026/ADM-PRIOR/PFE-FUNAI/PGF/AGU (SEI 10605104), aprovada pelo Despacho de Aprovação nº 00129/2026/ADM-PRIOR/PFE-FUNAI/PGF/AGU (SEI 10605104), no sentido de que permanece vigente o entendimento firmado pelo Despacho do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, de 6 de setembro de 2010, que aprovou o Despacho do Consultor-Geral da União nº 1.620/2010, reconhecendo aplicável às contratações temporárias dos aprovados em processo seletivo simplificado, realizado à luz da Lei nº 8.745, de 1993, a ressalva prevista na alínea "c" do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, desde que o respectivo processo seletivo tenha sido homologado antes do início do período de defeso eleitoral; CONSIDERANDO que o resultado final do Processo Seletivo Simplificado em referência foi homologado pela Portaria Funai nº 664, de 21 de julho de 2025, data anterior ao início do período de defeso eleitoral (4 de julho de 2026), restando atendido o requisito temporal da exceção prevista na alínea "c" do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, na forma da orientação vinculante da Advocacia-Geral da União; CONSIDERANDO o item 1.2 do Edital S/Nº, de 20 de julho de 2026, que previu o restabelecimento da convocação por ato próprio desta Presidência, com republicação de novo prazo para a prática dos atos referidos no item 1.3 do Edital S/Nº - PSS/2025, caso concluída a inaplicabilidade da vedação eleitoral ao caso concreto, resolve: 1. Restabelecer, em todos os seus efeitos, a convocação constante do Edital S/Nº - PSS/2025, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2026, dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, listados no Anexo I daquele Edital, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos para contratação e cadastro funcional. 1.1. Ficam mantidos os Anexos I, II e III do Edital S/Nº - PSS/2025, referentes, respectivamente, à relação de candidatos convocados, aos exames admissionais e requisitos para inspeção médica, e aos documentos exigidos para contratação e cadastro funcional. 1.2. Fica reaberto o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, para a realização de inspeção médica, apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e assinatura do contrato pelos candidatos referidos no item 1. 1.3. A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido implicará reconhecimento da desistência da vaga pelo candidato, autorizando a FUNAI a proceder à chamada dos próximos candidatos classificados em Cadastro de Reserva. 2. Fica estabelecido o endereço eletrônico cggp@funai.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas. 3. A apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), cujo acesso será disponibilizado ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do candidato junto à empresa executora do PSS, juntamente com as orientações de procedimento. 3.1. Adverte-se que as correspondências eletrônicas poderão ser direcionadas, inadvertidamente, para pastas de mensagens classificadas como lixo eletrônico ou mensagens não solicitadas (spam). 4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES