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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 122
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 2-022/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Pará
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº 2-022/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Pará, DIEGO BENITAH BATISTA ,Carteira de identidade nº. 4821722. PERMISSIONÁRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PARÁ. CNPJ sob o nº 00.394.494/0106-03, representada neste ato pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Pará Sr HAROLDO TEIXEIRA SILVA, carteira de identidade 2152566 /PA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso nº 02-022/2026 na faixa de domínio da rodovia federal BR-010/PA e BR-316/PA, pela Polícia Rodoviária Federal-PA. Na rodovia federal BR-010/PA, no trecho DIV MA/PA (RIO ITINGA) ao ENTR BR-316(A)/308(A)), subtrecho DIV MA/PA (RIO ITINGA) ao ENTR BR-222(B)/PA-332 (DOM ELISEU), SNV 010BPA0490, segmento do km 01, numa extensão total de 235 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 117,5 m²; Subtrecho ENTR BR-222(B)/PA-332 (DOM ELISEU) ao ENTR PA-125/263 (GURUPIZINHO), SNV 010BPA0510, segmento do km 22,4, numa extensão total de 280 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 140,00 m²; Subtrecho ENTR PA-256 (P/PARAGOMINAS) ao ENTR PA-125, SNV 010BPA0550, segmento do km 175,1, numa extensão total de 300 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 150,00 m²; Subtrecho ENTR PA-251/322 (SÃO MIGUEL DO GUAMA) ao SANTA MARIA DO PARÁ, SNV 010BPA0670, segmento do km 344, numa extensão total de 250 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 125,00 m²; Subtrecho ENTR PA-251/322 (SÃO MIGUEL DO GUAMA) à SANTA MARIA DO PARÁ, SNV 010BPA0670, segmento do km 322, numa extensão total de 250 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 125,00 m². Na rodovia federal BR-316/PA, no trecho DIV MUN BELÉM/ANANINDEUA (ALAM M BONITA) ao DIV PA/MA (ALTO BONITO), subtrecho ACESSO AMERICANO II ao ACESSO AMERICANO I, SNV 316BPA0090, segmento do km 48, numa extensão total de 370 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 185,00 m²; subtrecho ACESSO AMERICANO I ao ENTR PA-136/320 (CASTANHAL), SNV 316BPA0100, segmento do km 58,3, numa extensão total de 250 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 125,00 m²; subtrecho ENTR BR-010(B) (P/SANTA MARIA DO PARÁ) ao ENTR PA-324 (P/SALINÓPOLIS), SNV 316BPA0150, segmento do km 107,7, numa extensão total de 250 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 125,00 m²; subtrecho ENTR BR-308(A)/PA-124/242 (CAPANEMA) ao ENTR PA-251/378 (P/OURÉM), SNV 316BPA0180, segmento do km 149,85, numa extensão total de 260 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 130,00 m²; subtrecho ENTR PA-102 (P/VISEU) ao DIV PA/MA (ALTO BONITO), SNV 316BPA0230, segmento do km 266,8, numa extensão total de 250 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 125,00 m²; subtrecho ENTR PA-102 (P/VISEU) ao DIV PA/MA (ALTO BONITO), SNV 316BPA0140, segmento do km 97,5, numa extensão total de 250 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 125,00 m². Na rodovia federal BR-316/PA, no trecho DIV MUN BELÉM/ANANINDEUA (ALAM M BONITA) ao DIV PA/MA (ALTO BONITO), Subtrecho ENTR PA-102 (P/VISEU) e DIV PA/MA (ALTO BONITO), SNV 316BPA0230, segmento do Km 273,78 (316BPA), numa extensão total de 500 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área de 250 m². Seguindo até o estado do Maranhão, atravessando a ponte do Rio Gurupi, até o km 0,35 (316BMA) FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de órgãos da administração pública federal, conforme artigo 34, inciso V da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50602.000011/2026-26. DATA DA ASSINATURA: 17/08/2026. Belém, 17 de agosto de 2026. Diego Benitáh Batista - Superintendente Regional.
