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EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 37

EDITAL PROGEPE Nº 136, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Lavras › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas

Texto integral

EDITAL PROGEPE Nº 136, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 127/2026 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras - UFLA, no uso de suas atribuições e em cumprimento aos dispositivos legais que respaldam e normatizam as regras estabelecidas no Edital PROGEPE nº 127/2026, publicado no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, Seção 3, página 69, torna públicas as regras complementares para a aplicação da prova escrita, nos termos a seguir. 1. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA 1.1. As disposições deste Edital Complementar destinam-se a regulamentar e detalhar os procedimentos para a aplicação da prova escrita prevista no Edital PROGEPE nº 127/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital PROGEPE nº 127/2026 que não forem incompatíveis com as regras estabelecidas neste Edital Complementar. 1.2. Devido ao grande número de candidatos e à divisão em várias salas, dois representantes presentes em cada sala serão convidados a se voluntariar para acompanhar o sorteio do tema da prova escrita e a divulgação da questão norteadora. 1.3. O sorteio do tema da prova escrita e a divulgação da respectiva questão norteadora será realizado antes do início da prova, na sala da Supervisão, com a presença dos membros representantes da banca Banca Examinadora e dos candidatos representantes conforme subitem 1.2, com posterior divulgação de forma simultânea, pelos respectivos fiscais de sala, às demais pessoas candidatas presentes. 1.4. Antes do sorteio, a Presidente da Banca Examinadora apresentará aos fiscais e aos representantes das salas os 10 (dez) temas constantes da lista definida para a realização da prova escrita, para conhecimento e acompanhamento do procedimento. 1.5. A sessão de abertura do concurso por meio do procedimento de sorteio do tema da prova escrita e divulgação da questão norteadora serão integralmente gravados para fins de registro e documentação. 1.6. Durante a realização da prova escrita, os membros da Banca Examinadora permanecerão na sala de Supervisão, acompanhando os procedimentos de aplicação e disponíveis para as providências que lhes competirem, ficando a fiscalização direta das salas a cargo dos fiscais designados para essa finalidade. 1.7. O prazo de 3 (três) horas para a realização da prova escrita, previsto no item 6.3 do Edital PROGEPE nº 127/2026, será contado a partir das 14h30min, após a realização do sorteio do tema e a divulgação da respectiva questão norteadora e sua divulgação às pessoas candidatas. 1.7.1. Na hipótese de ocorrência de qualquer evento que atrase o início da prova, o tempo de 3 (três) horas para a realização da mesma será garantido. 1.8. A portaria do setor de realização das provas será aberta às 13h e será fechada, pontualmente, às 14h. 1.8.1. A pessoa candidata que se apresentar após o fechamento da portaria, não poderá realizar a prova, sendo eliminada do concurso público. 1.9. Após o fechamento da portaria, as pessoas candidatas presentes deverão permanecer nas respectivas salas de aplicação até a autorização para o início da prova, prevista para as 14h30min, após a realização do sorteio do tema e a divulgação da respectiva questão norteadora e dos procedimentos de verificação de segurança. 2. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1. Para a realização da prova, a pessoa candidata deverá apresentar documento oficial de identificação, conforme as disposições do Edital PROGEPE nº 127/2026. 2.2. Na hipótese de extravio, perda, furto ou roubo do documento de identidade informado no ato da inscrição, a pessoa candidata poderá apresentar outro documento oficial de identificação válido. 2.3. São considerados documentos oficiais de identificação válidos, desde que contenham fotografia que permita a identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade Nacional (CIN); carteira expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis ou Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal, desde que contenham fotografia e o número da identidade que lhes deu origem; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503/1997; Carteira de Trabalho; e Passaporte, dentro do prazo de validade. 2.4. Para candidatos estrangeiros de países integrantes do Mercosul, será aceita a Carteira de Identidade. 2.5. Para candidatos estrangeiros dos demais países, será aceita a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado, conforme o caso. 2.6. Não serão aceitos, para fins de identificação, certidões de nascimento, certidões de casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, cópias de documentos, ainda que autenticadas, ou protocolo de solicitação de documento. 2.7. Caso a pessoa candidata não possa apresentar documento oficial de identificação válido em razão de extravio, perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, emitido no máximo há 60 (sessenta) dias da data de realização da prova, e será submetida à identificação especial, mediante coleta de dados e assinatura em formulário próprio. 2.8. A pessoa candidata que apresentar documento de identidade em condições que dificultem ou impossibilitem sua identificação clara, inclusive em razão de fotografia que não permita o reconhecimento, poderá ser encaminhada à sala da Supervisão para identificação especial, mediante coleta de dados e assinatura em formulário próprio. 2.9. É vedada a utilização de documento de identificação pertencente a terceiros. 3. DOS MATERIAIS E OBJETOS PERMITIDOS 3.1. A prova escrita deverá ser redigida exclusivamente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme previsto no subitem 6.3.2 do Edital PROGEPE nº 127/2026. 3.2. A UFLA não fornecerá caneta às pessoas candidatas, sendo de responsabilidade de cada candidato portar o material necessário para a realização da prova. 3.3. Não será permitido portar, durante a realização da prova, lápis, lapiseira, borracha, régua, estilete, apontador, corretivo ou outros materiais não autorizados. 3.4. Não será permitido portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas, agendas, livros, manuais, impressos ou similares. 3.5. Não será permitido portar bolsa, carteira, luvas, óculos de lentes escuras, capacete, boné, touca, gorro, viseira, chapéu ou similares, ressalvados os objetos cuja utilização seja necessária por motivo de saúde ou outra condição, desde que tenha sido solicitado o atendimento especial no ato da inscrição e deferido pela Equipe Multiprofissional. 3.5. A UFLA fornecerá um bloco de rascunho que deverá ser devolvido obrigatoriamente junto ao caderno de provas, vedada a separação de suas folhas sob qualquer hipótese. 4. DOS APARELHOS ELETRÔNICOS E DA COMUNICAÇÃO 4.1. Não será permitido portar, durante a realização da prova, aparelhos eletrônicos ou de telecomunicações de qualquer espécie, ainda que desligados, incluindo smartphone, telefone celular, tablet, iPod®, pendrive, MP3 e similares, fones de ouvido, agenda eletrônica, relógio de qualquer gênero, controle remoto de alarme de veículos e equipamentos assemelhados. 4.2. O telefone celular e os demais equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados e acondicionados conforme as orientações dos fiscais. 4.3. Será eliminada a pessoa candidata cujo telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento durante a realização da prova, ainda que sem sua interferência direta. 4.4. Será eliminada a pessoa candidata que for surpreendida comunicando-se com outras pessoas ou utilizando ou tentando utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros. 5. DA PERMANÊNCIA E DA SAÍDA DA SALA 5.1. Não será permitido à pessoa candidata levar ao término da prova o caderno de provas e o bloco de rascunho, que ficará com o fiscal, sob pena de ser eliminada do concurso público. 5.2. A pessoa candidata que se retirar da sala antes do término da prova deverá fazê-lo mediante autorização e acompanhamento de fiscal, observadas as regras estabelecidas pela Supervisão. 5.3. A pessoa candidata que se ausentar da sala portando o caderno de provas, o bloco de rascunho ou qualquer outro material não autorizado será eliminada do concurso público. 5.4. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão se retirar simultaneamente, após a entrega das respectivas provas e observados os procedimentos de encerramento determinados pela fiscalização. 5.5. A pessoa candidata que finalizar e entregar a prova antes do horário previsto para seu término não poderá mais utilizar as instalações sanitárias do setor de realização das provas, salvo em situação de emergência, mediante autorização da Supervisão. 6. DA DISCIPLINA E DAS CONDUTAS VEDADAS 6.1. Será eliminada do concurso público a pessoa candidata que: I - apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento da portaria; II - não realizar a prova, independentemente do motivo; III - atentar contra a disciplina ou desacatar pessoa investida de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar ou fiscalizar a aplicação da prova; IV - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; V - recusar-se a permanecer em sala até o término dos procedimentos de aplicação, quando estiver entre os 3 (três) últimos candidatos; VI - recusar-se a entregar o caderno de provas e o bloco de rascunho ao término do tempo estabelecido; VII - afastar-se da sala sem acompanhamento de fiscal antes do término da prova; VIII - praticar atos que contrariem as disposições do Edital PROGEPE nº 127/2026, deste Edital Complementar ou das normas complementares aplicáveis à realização da prova. 6.2. Não será permitido fumar durante a realização das provas, nos termos da legislação vigente, especialmente do art. 2º da Lei nº 9.294/1996 e do art. 3º do Decreto nº 2.018/1996, com as alterações posteriores. 6.3. Os casos omissos relacionados à aplicação da prova escrita serão resolvidos pela Comissão responsável pelo concurso público, observadas as disposições do Edital PROGEPE nº 127/2026 e deste Edital Complementar. Dany Flavio Tonelli