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EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 46

EDITAL Nº 942, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL Nº 942, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de 01 vaga, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Escola de Música, em atendimento ao que consta do Processo SEI nº 23079.206914/2026-11, considerando o banco de vagas de professor equivalente das Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação, constituído por meio do Decreto Federal no 7.485/2011, e suas atualizações, doravante referenciados, neste edital, como concurso. 1. DOS DIPLOMAS LEGAIS O concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro 2012 e suas alterações, Lei nº no 13.872, de 17 de setembro de 2019 e Lei nº. 14.126, de 22 de março de 2021, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, o Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019 e suas alterações, a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto 2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho 2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, o Decreto nº 12.536 de 27 de junho 2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho 2025, os decretos federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 11.016, 29 de março de 2022, nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, nº 9.094, de 17 de julho de 2017; com o Ofício Circular nº 26/2019-MP; com as resoluções do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI nº 15/2020 e CONSUNI/UFRJ nº 96/2022 e suas alterações - e com o instituído no presente Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O concurso será regido pelo presente Edital e seus anexos, e será organizado na forma prevista no Artigo 4º da Resolução CONSUNI nº 15/2020. 2.1.1 As informações referentes à estrutura, à avaliação, à classificação geral e aos recursos referentes ao concurso público regido por este edital, bem como à Comissão Julgadora, estão detalhados ao longo da Resolução CONSUNI nº 15/2020, complementada pela Resolução CONSUNI nº 96/2022, salvo os dispositivos normativos superiores que contrariem este edital e os diplomas legais em vigência. 2.1.2 O sítio eletrônico oficial com as informações sobre as normas reguladoras e acompanhamento das informações gerais d concursos é https://concursos.pr4.ufrj.br/, sendo referenciado neste edital como "sítio eletrônico", e o endereço oficial de e-mail, para esclarecimento de dúvidas gerais, é docente@concursos.pr4.ufrj.br. 2.1.3 Durante a realização do concurso o candidato deverá acompanhar as informações específicas sobre a execução do certame junto ao departamento ou instância equivalente responsável pela vaga, como consta no Anexo II - Detalhamento da Vaga, deste edital. 2.1.4 Os dados para contato com o departamento ou com a instância equivalente estarão disponíveis no sítio eletrônico informado no subitem 2.1.2 antes da data de início das inscrições. 2.2 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao concurso no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações do cronograma previsto, inclusive quanto à realização das provas. 2.3 O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Remuneração; Anexo II - Detalhamento da vaga; Anexo III - Cronograma 2.4 O cronograma inicial previsto e os programas das provas do concurso serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições. 2.5 Os critérios das Provas de Títulos do concurso serão divulgados no sítio eletrônico, antes do fim do período de inscrições, conforme previsto no §1º do Artigo 47 da Resolução CONSUNI nº 15/2020. 2.6 O atendimento aos interessados no concurso, referente às partes legal e administrativa, será feito pelos seguintes canais: I. Sítio eletrônico oficial II. E-mail oficial 2.7 Em conformidade com os Artigos 3º e 13 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no tocante ao conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da UFRJ que devem ser cometidas a um servidor, ficam incluídas, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, bem como a participação em comissões de processos disciplinares, quando for designado para tal. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, na Resolução CONSUNI nº 15/2020, suas alterações e suas complementações e no sítio eletrônico do concurso; b) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no Anexo II deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado; c) apresentar declaração de não acumulação de cargos; d) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível; e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; f) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino; g) se estrangeiro, deverá obter autorização de residência, nos moldes da Lei nº 13.445/2017 e Decreto nº 9.199/2017; h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos; i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão; j) não apresentar condição que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso solicitados pela UFRJ. 3.2 Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como aqueles previstos no Anexo II, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo eliminado do concurso público quem não os apresentar. 3.3 Poderão participar do presente concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira. 3.3.1 Os estrangeiros que participarem do presente concurso submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As informações e os procedimentos necessários para a realização das inscrições constam no sítio eletrônico do presente concurso público. 4.2. O processo de realização das inscrições é dividido em cinco etapas, a saber: a) Cadastramento do pedido de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, no período compreendido entre as 10 horas do dia 03 de setembro de 2026 e as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília. b) Geração do boleto para pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado exclusivamente via Internet por meio do sítio eletrônico, até as 17 horas do dia 29 de setembro de 2026, considerando-se o horário oficial de Brasília. c) Pagamento da taxa de inscrição, a ser realizado em qualquer banco até o dia 29 de setembro de 2026. d) Final do processo de inscrição (após conciliação bancária dos pagamentos recebidos): até dia 01 de outubro de 2026; e) Publicação da homologação das inscrições: até dia 20 de outubro de 2026. 4.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. 4.2.1.1 O valor pago a título de taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 4.2.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada no período definido no cronograma disponível no sítio eletrônico. 4.2.3. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico a partir das 10 horas do dia previsto para tal evento no cronograma do concurso, considerando- se o horário oficial de Brasília. 4.2.4. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, exclusivamente através do e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br. 4.2.5. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado através do sítio eletrônico a partir das 10 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma do concurso. 4.2.6. Para se inscrever com isenção do pagamento de taxa como membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso indicando em campo próprio o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e outras informações necessárias à validação pelo órgão competente, firmando declaração de que atende aos requisitos estabelecidos Decreto nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018. 4.2.7. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa com base na Lei no 13.656/2018 o candidato deverá encaminhar no período previsto para tal evento no cronograma do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 17 horas do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília - DF, através do e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br imagens digitalizadas legíveis de comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e de documento oficial de identidade, além de efetuar a inscrição com pedido de isenção no sistema do concurso até o período disposto no subitem 4.2. 4.2.8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens 4.2.6 e 4.2.7 estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. A inscrição será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq, no formato https://lattes.cnpq.br/códigonumérico. O preenchimento incorreto acarretará a não homologação da inscrição. 4.3.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à homologação das inscrições no concurso estão detalhados na Seção "Da Homologação da Inscrição", da Resolução CONSUNI no 15/2020. 4.4. Conforme previsto no Art. 47 da Resolução CONSUNI nº 15/2020, para a apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios em data posterior ao julgamento dos recursos contra o resultado da prova escrita regulamentado pelo Art. 40 da Resolução CONSUNI nº 15/2020, em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 34 da referida resolução. 4.4.1. A unidade acadêmica a qual está vinculada a vaga poderá solicitar uma única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos títulos acadêmicos, para conferência. 4.4.2. O endereço e o contato da Unidade Acadêmica estará disponível no sítio eletrônico. 4.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições especiais para a participação nas provas do concurso estão detalhados na Seção "Da Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita", da Resolução CONSUNI nº 15/2020. 4.5.1. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova. 4.5.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses do último dia do prazo de inscrições, nos termos da Instrução Normativa MGI/MDHC Nº 260, de 26 de junho de 2025, ainda que a deficiência possua caráter permanente, contados da data de publicação do edital de abertura, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e será enviado, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do concurso, contendo as seguintes informações: I. Identificação da entidade expedidora, pública ou privada; II. Nome completo do(a) candidato(a), de forma legível; III. Especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe; IV. Classificação internacional de doenças (CID); V. Local e data de sua emissão; e VI. Assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) atestante. 4.5.3. O laudo médico deverá ser enviado até o último dia do período indicado no cronograma dos concursos, para o e-mail oficial do concurso docente@concursos.pr4.ufrj.br, com o assunto: "Laudo Médico - Nome do candidato". 4.5.3.1 O laudo médico enviado na forma do subitem 4.5.2. deverá ser apresentado, na sua forma original, no dia e local de realização da prova escrita, antes de sua realização. 4.5.3.2 O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia. 4.5.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico na forma determinada neste edital ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos, terá o seu pedido de tempo adicional para a realização da prova indeferido. 4.5.5. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, o candidato será informado sobre o tempo adicional concedido, além do tempo inicialmente divulgado para a duração das provas. 4.5.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá observar o disposto na Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que balizará o atendimento e todos os procedimentos a serem realizados durante a aplicação das provas. 4.5.7. As condições especiais solicitadas pelos candidatos para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição. 5. DA VAGA RESERVADA AO CANDIDATO(A) PRETO(A) OU PARDO(A) 5.1 Em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal constante do Processo SEI nº 23079.206914/2026-11, a vaga ofertada neste concurso será destinada exclusivamente a pessoa candidata negra (preta ou parda). Para fins do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, serão observadas, no que couber, as disposições da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá assinalar, no Requerimento de Inscrição, a autodeclaração como pessoa negra, observando o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso. 5.4 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 5.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, será designada Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, para a avaliação das autodeclarações como pessoa preta ou parda, constituída por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, garantida a diversidade de gênero e cor. 5.7 A Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, os quais serão convocados através da lista própria, divulgada na página de concursos da UFRJ (https://concursos.pr4.ufrj.br) 5.8 Não serão considerados, para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, quaisquer registros ou documentos pretéritos referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos ou processos seletivos de outras instituições federais, estaduais, distritais ou municipais, ou ainda, provas baseadas em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.9 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado de forma presencial, no período estabelecido e de acordo com as orientações constantes no instrumento de convocação, a ser divulgado em momento oportuno, no sítio eletrônico do concurso. 5.10 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.11 A pessoa que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração não poderá prosseguir no concurso, uma vez que a vaga ofertada é destinada exclusivamente a pessoas negras (pretas ou pardas). 5.12 O candidato aprovado, quando convocado para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, deverá assinar formulário padrão em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). 5.13 A avaliação da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração quanto à condição de negro (preto e pardo) considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b) a declaração assinada pelo candidato quanto à condição de negro; c) o fenótipo do candidato, verificado pelos componentes da Comissão. 5.14 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos: a) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.12; b) a Comissão considerar, por decisão da maioria dos seus membros, o não atendimento às características fenotípicas por parte do candidato. 5.15 A Comissão poderá considerar, por decisão da maioria de seus membros, o não atendimento das características fenotípicas declaradas pelo candidato, conforme Decreto nº 12.536 de 2025. 5.16 A decisão de não confirmação da autodeclaração deverá ser registrada em parecer fundamentado, do qual será assegurado conhecimento à pessoa candidata para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa, observadas as normas de proteção de dados pessoais. 5.17 O candidato que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração estará automaticamente eliminado do certame. 5.18 O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração poderá fazê-lo nos prazos oportunamente informados, encaminhando o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail ou formulário indicado no instrumento de convocação. 5.19 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não participação no procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração. 5.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar as imagens e vídeos utilizados no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.21 Sobre as decisões da comissão recursal não caberá recurso ou revisão de recurso. 5.22 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata caso haja, cumulativamente, decisão não unânime em seu desfavor na Comissão de Confirmação Complementar e na Comissão Recursal. 5.23 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato estará eliminado do certame. 5.24 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, o não reconhecimento da condição de pessoa preta ou parda declarada pelo candidato no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.25 O candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo após indícios ou denúncia de fraude ou má fé, garantido o contraditório e ampla defesa, será eliminado do concurso e caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.26 A eliminação de candidato por falsidade da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.27 A UFRJ poderá convocar, a qualquer tempo, os candidatos confirmados para novo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, presencial, ante a presença de indícios de fraude ou denúncias de que não atendam às exigências do edital que rege este concurso ou demais normas aplicáveis. 5.28 A Comissão de Acompanhamento de Ações Afirmativas acompanhará as etapas do concurso relacionadas às ações afirmativas, no âmbito de suas atribuições. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Na homologação do resultado final do concurso, seguir-se-ão os procedimentos previstos nos Artigos 64 a 68 da Resolução CONSUNI nº 15/2020. 6.2 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, observados os critérios estabelecidos neste edital e em editais complementares, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública. 6.3 No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo excluído do concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação. 6.4 A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no artigo 14, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990 e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe. 6.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 6.6 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ. 6.6.1 Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no artigo 13, §6º da Lei nº 8.112/1990. 6.7 Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência. 6.8 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União. 6.9 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados. 6.10 Após a homologação do resultado final do concurso público, o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço residencial e eletrônico, além de telefone junto à Unidade Acadêmica à qual está vinculada a vaga para a qual concorre. 6.11 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações. 6.12 A divulgação de documentos e informações, relacionadas a candidatos aprovados neste certame, inclusive a gravação das provas didáticas, são passíveis de acesso público e podem ser disponibilizados obedecendo a critérios definidos na Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados. 6.13 Todas as informações referentes ao concurso, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica a qual está vinculada a vaga para a qual concorre. 6.14 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos, comunicados e convocações relativos aos concursos que vierem a ser publicados pela UFRJ no sítio eletrônico do concurso. 6.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pessoal, ouvindo o Reitor. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO Reitor ANEXO I - Quadro de Remuneração ANEXO I - REMUNERAÇÃO - LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 Classe Carga-horária Vencimento Base Retribuição por Titulação (Doutorado) Total Assistente - 1A 40H - DE R$ 6.397,19 R$ 7.356,77 R$ 13.753,96 Anexo II - Detalhamento da Vaga Unidade Acadêmica Classe Carga Horária Nº de vagas Tipo de Vaga Departamento Setorização Requisitos Cód. Opção de Vaga Escola de Música Assistente - A1 40h - DE 1 Vaga reservada à pessoa preta e parda - Decreto nº 12.536/2025 Departamento de Música de Conjunto Canto Coral Doutorado em Música, com temática na área de Canto Coral RP-001 ANEXO III - Cronograma Previsto Item Atividade Início Fim 01 Publicação do Edital de abertura das inscrições 24/08/2026 02 Impugnações ao Edital de abertura das inscrições 24/08/2026 27/08/2026 03 Realização das inscrições 03/09/2026 27/09/2026 04 Solicitação de condição especial 03/09/2026 27/09/2026 05 Pedido de Isenção 03/09/2026 11/09/2026 06 Resultado dos pedidos de isenção 18/09/2026 07 Último dia de pagamento da inscrição, inclusive dos Candidatos com pedido de isenção indeferido 29/09/2026 08 Divulgação da lista preliminar das inscrições 02/10/2026 09 Resultado da solicitação de condição especial 02/10/2026 10 Recurso contra a divulgação da lista preliminar das inscrições e período de envio do comprovante de pagamento para os candidatos com pagamento não identificado 02/10/2026 05/10/2026 11 Recurso contra o indeferimento da solicitação de condição Especial 02/10/2026 05/10/2026 12 Divulgação da lista final das inscrições após recursos e envio à unidade para homologação 08/10/2026 13 Homologação das inscrições, pela congregação ou órgão equivalente, da unidade acadêmica (Antes dos possíveis recursos) - (§1º e 2° do Art. 18 - Resolução Consuni/UFRJ nº 15/2020) Até 20/10/2026 14 Interposição de recurso contra a homologação das inscrições - (§4º do Art. 18 da Resolução Consuni/UFRJ nº 15/2020) Até 31/10/2026 15 Homologação das inscrições, pela congregação ou órgão equivalente, da unidade acadêmica (após julgamento dos recursos interpostos) 05/11/2026 16 Divulgação da Comissão Julgadora (Art. 27 da Resolução Consuni nº 15/2020) 10/11/2026 17 Requerimento de impugnação da Comissão Julgadora (Art. 30 da Resolução Consuni nº 15/2020) Até 21/11/2026 18 Divulgação da Comissão Julgadora após apreciação dos requerimentos de impugnação (§3º Art. 30 da Resolução Consuni nº 15/2020 e seus parágrafos) Até 30/11/2026 19 Divulgação, pela unidade, através do site de concursos da PR-4, do local de prova. No mínimo 30 dias antes da prova da primeira etapa do concurso (art. 34 da Resolução Consuni nº 15/2020) 20 Divulgação, pela unidade acadêmica, através do site de concursos da PR-4, de cronograma relativo às provas: I - A data de aplicação da Prova Escrita; II - A data da divulgação do resultado da Prova Escrita; III - O período de interposição e julgamento dos eventuais recursos interpostos contra o resultado da Prova Escrita; IV - A data da divulgação do resultado dos recursos; V - As datas de realização das demais etapas do concurso; e VI - Os prazos de entrega de documentos. No mínimo 30 dias antes da prova da primeira etapa do concurso (Art. 34 da Resolução Consuni nº 15/2020) 21 Realização das provas do concurso (Art. 41, inciso I do Decreto nº 9.739/2019) De 28/12/2026 até 26/02/2027, em data a ser definida no cronograma detalhado enviado pela Unidade, de acordo com o evento anterior. 22 Divulgação da ata da Comissão Julgadora com as notas atribuídas aos candidatos Até 24h após a sessão pública realizada pela Unidade, conforme art. 39 da Resolução Consuni nº 15/2020. 23 Envio da documentação da Comissão Julgadora para PR-4 Até 48h após a sessão pública realizada pela Unidade, conforme art. 39 da Resolução Consuni nº 15/2020. 24 Divulgação dos candidatos convocados para o Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os Candidatos Negros, Pretos ou Pardos (PP) Em data a ser definida, de acordo com o cronograma de provas 25 Realização do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os Candidatos Negros, Pretos ou Pardos Em data a ser definida, de acordo com o cronograma de provas 26 Resultado do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os Candidatos Negros, Pretos ou Pardos Em data a ser definida, de acordo com o cronograma de provas 27 Interposição de recurso contra o resultado do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os Candidatos Negros, Pretos ou Pardos Em data a ser definida, de acordo com o cronograma de provas 28 Resultado do recurso do Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para os Candidatos Negros, Pretos ou Pardos, se houver Em data a ser definida, de acordo com o cronograma de provas 29 Envio, pela PR-4, à Unidade Acadêmica, do Resultado Final Até 26/03/2027 30 Publicação pela Unidade Acadêmica do Resultado Final do concurso no BUFRJ Até 16/04/2027 31 Recurso relativo ao resultado final, quando houver (§2º do Art. 55 da resolução Consuni/UFRJ nº 15/2020) Até 10 dias corridos do evento anterior 32 Recurso relativo à decisão da congregação, quando houver (§3º do Art. 55 da resolução Consuni/UFRJ nº 15/2020) Até 10 dias corridos do evento anterior 33 Resultado do recurso enviado ao Consuni/UFRJ, quando houver A depender do andamento do processo 34 Envio de documentação para Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD A depender do andamento do processo 35 Envio da Documentação para Reitor Homologar A depender do andamento do processo 36 Publicação da Homologação no Diário Oficial da União - DOU Até 04/05/2027A depender do andamento do processo