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EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 4
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 52627635
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados do Ministério da Agricultura, levo ao conhecimento público que foram imputadas à empresa LC Agropecuária e Material de Construção Ltda, CNPJ 44.318.689/0002-53, a pena de multa, com fulcro no art.
- Art. 39, inciso XVII, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, para a infração 1;
- Art. 104, inciso III, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, para a infração 1;
- Art. 39, inciso I, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, combinado com o artigo 1º, §§ 1º e 4º, da Instrução Normativa 03/2021, para a infração 2;
- Art. 46 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, para a infração 2;
- Art. 104, inciso XIII, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, para a infração 2;
- Art. 31, inciso IV, da Lei nº 14.515, de de 29 de dezembro de 2022, para as infrações 1 e 2;
- Art. 113, inciso I, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, para as infrações 1 e 2;
- Art. 114, incisos II e V, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, para as infrações 1 e 2;
- Art. 107, inciso II, do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
- Art. 108 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
- Art. 112 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
- Art. 121 do Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024;
- Art. 27, inciso II, da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
- Art. 28 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022;
- Art. 11 do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025;
- Portaria MAPA nº 854, de 06 de novembro de 2025;
Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 18.352,14 (Dezoito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), que deverá ser recolhida por meio de GRU, no prazo de 14/10/2026.
O interessado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso à autoridade que proferiu a decisão de primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão, o encaminhará à autoridade superior. O recurso deverá ser entregue na unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, situada à Praça Cívica nº 100 - 5º andar - Goiânia/GO - CEP 74.003-010, - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA.. Processo administrativo nº 21016.005757/2025-57.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
ROBÉRIO ALVES MACHADO
Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA
