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Retificação (de Edital)Seção 3 · Edição 159 · Pág. 221
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Prefeituras › Estado de Rondônia › Prefeitura Municipal de Porto Velho
Texto integral
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2026/SMCL/PVH
ADENDO MODIFICADOR Nº 1/2026 -SMCL/SEL - EQUIPE 05 - Flor do Maracujá - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.000230/2025-95
OBJETO: Contratação regular de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de "refeições preparadas e transportadas" de forma contínua, compreendendo desjejum, almoço, e jantar, a serem servidas por meio de sistema "self-service" para atendimento de servidores em regime de plantão para atender as necessidades Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMCL, vem, por intermédio do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO (A) e equipe de apoio designados pela Portaria nº 037/2026, publicada dia 10 de julho de 2026 no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, tornar público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Edital e seus Anexos, sofreram modificações substanciais, conforme detalhamento abaixo, estando este adendo disponível na íntegra para consulta no site Portal de Licitações www.portovelho.ro.gov.br e https://www.gov.br/compras. Permanecem inalterados os demais itens do termo de referência e edital. Em atendimento ao disposto no art. 55, §1o, da Lei no 14.133/2021, aplicável à modalidade Pregão, e considerando a alteração promovida no instrumento convocatório, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, com o reagendamento da sessão pública de abertura para o dia 08 de setembro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília/DF), a ser realizada no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras. FICA ACRESCENTADO NO ANEXO IV DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO OS SUBITENS ABAIXO TRANSCRITOS: 3.1.2. A contratada, antes da execução dos serviços, deverá apresentar no ato da contratação Certidão de Registro da Empresa junto ao Conselho Regional de Nutrição, que comprove a inscrição da empresa e do responsável técnico (nutricionista) perante o respectivo órgão, com jurisdição sobre o Estado de Rondônia. ... 16.5. Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021, na hipótese de sob revenirem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuada. 16.6. A recomposição prevista nesta cláusula dependerá de requerimento formal da parte interessada, acompanhado de detalhada demonstração analítica do aumento ou redução dos custos, comprovação do nexo de causalidade e da ausência de culpa do contratado. FICA ALTERADO NO ANEXO IV DO EDITAL - MINUTA DE CONTRATO O SUBITEM ABAIXO TRANSCRITO O QUAL PASSA A VIGORAR NOS SEGUINTES TERMOS: 12.18. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data da ordem de serviço; Aviso 1 Adendo modificador no 01/2026 (1422423) SEI 005.000230/2025-95 / pg. 1.
Porto Velho - RO, 21 de agosto de 2026.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Agente de Contratação
