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AvisoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 120
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 23 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, e no art. 46, inciso I, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27 a 30, alterada pela Instrução Normativa nº 52/DNIT SEDE, de 3 de agosto de 2021, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.002535/2021-67, relativo ao Contrato nº 00 01111/2013, decide, amparado nas documentações e manifestações técnicas constantes nos autos, CONHECER do Pedido de Revisão apresentado pelo Consórcio ENCALSO-CTESA-SOBRENCO-CONCRESOLO, inscrito sob o CNPJ 68.703.701/0001-20, por meio da Carta Pedido de Revisão (SEI nº 24271239), e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não ter sido demonstrada a existência de fato novo ou circunstância relevante suscetível de justificar a inadequação das sanções aplicadas, nos termos do art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; MANTER INTEGRALMENTE a Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 21847054), que confirmou a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 20003709), retificada pelos Despachos Decisórios nº 433/2025/SAA-CGCONT/CGCONT/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 20644812) e nº 782/2025/SAA-CGCONT/CGCONT/DIR/DNIT SEDE (SEI nº 21091006), quanto: I - AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, no valor de R$ 69.209.011,20 (sessenta e nove milhões, duzentos e nove mil, onze reais e vinte centavos); II - À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 28, inciso X, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT; e III - À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$ 17.666.984,29 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), por descumprimento contratual, sujeitos à atualização monetária; bem como DECLARAR CESSADOS, a partir da publicação do presente ato, os efeitos suspensivos provisoriamente concedidos pelo Despacho Decisório nº 469 (SEI nº 24294330), diante do encerramento da apreciação do pedido revisional, determinando o prosseguimento das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão definitiva.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
