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Aviso de SuspensãoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 121
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal
Texto integral
AVISO
O COORDENADOR DE ENGENHARIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE GOIÁS E NO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições constantes no art. 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2019, Edição nº 101, Seção 1, páginas 27/30, e suas alterações, com fundamento nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50612.000643/2026-71, instaurado em face da empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.116.154/0001-30, decide, em deferência às garantias constitucionais e aos princípios que regem o processo administrativo sancionador, SUSPENDER os efeitos da decisão administrativa de primeira instância, que aplicou à contratada as penalidades de multa, no valor de R$ 59.868,49 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), a ser atualizado nos termos da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, com fundamento nos artigos 22 e 25 da referida Instrução Normativa, e de impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 28, inciso IV, da referida Instrução Normativa, abstendo-se, portanto, de proferir qualquer ato executório quanto às penalidades aplicadas no bojo deste processo de apuração, até que sobrevenha nova decisão administrativa capaz de alterar o contexto fático delineado.
THIAGO DE NEVES E SOUSA
