Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 73
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Divisão de Programação e Logística
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720204/2022-44, resolve:
Tornar público, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, que foi alterada a sanção anteriormente aplicada à LUCAS SIQUEIRA DA SILVA 04090478138, CNPJ nº 36.129.764/0001-29, tendo em vista o pagamento do sinal, e segundo relatório e decisão em anexo, para aplicar com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) - correspondente a perda do valor pago pelo sinal - e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do mencionado Edital.
Informamos, ainda, que, de acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, na Rua Marechal Deodoro, nº 555, Centro, Curitiba, 10º andar, sala 1001, CEP 80020911, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo que originou este procedimento e a indicação de provas em sua defesa.
Curitiba, 29 de julho de 2026
ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI
