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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 205

EXTRATO DE CONTRATO Nº 186/2026

PrefeiturasEstado do Paraná › PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

Texto integral

EXTRATO DE CONTRATO Nº 186/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 19/2026 - (Processo Licitatório 79/2026). Homologado em: 19/08/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - CNPJ: 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: IMPONENCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 04.379.027/0001-98. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a seleção de empresa MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa para a execução da obra construção de 10 unidades habitacionais unifamiliares compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos, conforme projetos arquitetônicos, projetos complementares, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, quantitativos e demais documentos técnicos fornecidos pela Administração Municipal em atendimento ao convênio firmado com a COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, incluindo serviços preliminares, fundações, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações elétricas e hidrossanitárias, revestimentos, esquadrias, pinturas, limpeza final da obra e demais serviços correlatos necessários à entrega das unidades em plenas condições de uso e habitabilidade, os documentos encontram-se em anexo, bem como o Termo de Referência. Objeto da contratação: Item 1, Descrição Contratação de empresa especializada em execuções de unidades habitacionais mediante ao "PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ, DESENVOLVIDO E EXECUTADO PELA COHAPAR - FAC47- FNHIS/SUB-25", contendo 47.33m² de área construída, sendo 50.91m² de área construída coberta e 41.09m² de área útil de cada unidade, sendo composta por sala de estar e jantar, cozinha, dois dormitórios e banheiro. Previsto muro de arrimo com 1,80 m de altura para desníveis entre lotes. As unidades habitacionais serão destinadas pelo Governo Federal, por intermédio do Programa Casa Fácil PR, instituído pela Lei Estadual nº 20.394/2020 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.666/2021, constitui-se como a política habitacional do Governo do Estado do Paraná, o qual é desenvolvido e executado pela, com a permissão de uso de terreno, do Município de Bom Sucesso do Sul - Paraná. Todos os detalhes construtivos devem seguir os projetos arquitetônicos e complementares, juntamente com os memoriais descritivos desenvolvidos pela COHAPAR, anexo ao processo. Quant. 10 (dez) Unid. unidades Valor Total R$ R$ 1.820.000,00. VALOR TOTAL e PAGAMENTO: O valor total do contrato é de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais). O pagamento será efetuado conforme cronograma físico/financeiro aprovado. Vinculadas as medições, com o Laudo de Liberação. A empresa deverá emitir a nota fiscal e todas as certidões negativas vigentes, após autorização no Laudo de Liberação; sendo que os pagamentos deverão ser realizados em até 20 (vinte) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos vinculantes as medições, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município, conforme abaixo: 06.00 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 - Divisão dede Obras e Serviços Urbanos; 15.452.0006.1.107 Construção de Conjuntos Habitacionais. 40.90.51 - Obras e Instalações; Despesa 1564. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Início da execução dos se dará após o recebimento da ordem de serviço, com previsão de término em 11 (onze) meses. BOM SUCESSO DO SUL, 21 de agosto de 2026. MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito.