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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 159 · Pág. 85

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Superintendência Regional na Paraíba

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 2ª Instância. Processo: 08663.001222/2026-03. Edital nº 7/2026/JARI-PB. O Presidente do Colegiado Especial da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/1997 e atualizações, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS abaixo relacionadas acerca do Resultado de Recurso de Infração de Trânsito em 1ª Instância, decorrentes dos Autos de Infração relacionados, lavrados com base no normativo especificado. O interessado poderá interpor Recurso em 2ª Instância no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, enviado via remessa postal (endereço: BR 230 - KM 23 - n° 2257 - Cristo Redentor - João Pessoa/PB - CEP: 58071-680) ou através do peticionamento eletrônico (informações disponíveis no site: www.gov.br/prf). O recurso deverá conter as razões da defesa e ser assinado. Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de auto de infração, ou da notificação da autuação, ou da notificação da penalidade ou de documento que conste a placa de veículo e o número de auto de infração; cópia do documento de habilitação ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do recorrente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; procuração no caso se for recurso assinado por procurador; em se tratando de pessoa jurídica, cópia do estatuto ou contrato social e quando houver interesse do requerente, cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei nº 12.008/2009. A não interposição de recurso no prazo legal implicará no encerramento da instância administrativa. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: Número do processo, Nome ou CPF/CNPJ do requerente, Resultado e Data de Julgamento. 1. 08663.009307/2024-60 - 019.***.***-36 - INDEFERIDO - 14/04/2025 2. 08666.002182/2022-55 - 042.***.***-08 - INDEFERIDO - 10/02/2022 3. 08653.008009/2023-91 - 018.***.***-80 - DEFERIDO - 09/10/2023 4. 08663.006764/2024-01 - 706.***.***-07 - DEFERIDO - 13/09/2024 VALCIR CORREIA ORTINS Presidente da JARI/PB