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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 24 de agosto de 2026

EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 52

Edital

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Santa Maria › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

5.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. 5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital. 5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que: a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital, respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025; b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do certame, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025; c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a) próximo(a) candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025. 5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5.21. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva cota, se houver. 5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso. 5.23. A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de confirmação da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão composta para esta finalidade. 5.24 Do procedimento complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas 5.24.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante a Comissão de Confirmação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame. 5.24.2. A confirmação será realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, e por decisão motivada, telepresencial, por procedimento de confirmação, junto à Comissão de Confirmação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025. 5.24.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). 5.24.4. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação. 5.24.5. A Comissão de Confirmação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no certame, ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.24.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.24.7. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, assim como fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo(a) candidato(a) em defesa de sua autodeclaração. 5.24.8. Deixará de concorrer pela reserva de vagas a pessoas pretas e pardas neste concurso, o(a) candidato(a) que: a. tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração; b.não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de avaliação complementar à autodeclaração; c. comparecer sem documento oficial de identificação; d. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.24.9. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou na hipótese do(a) candidato(a) recusar a filmagem do procedimento de confirmação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame. Caso não possua nota suficiente para permanecer nas demais etapas, será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 5.24.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 5.24.11. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a); b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.24.12. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 5.24.13. O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 5.24.14. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. 5.24.15. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. 5.24.16. Em caso de indeferimento da autodeclaração pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a). 5.24.17. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de confirmação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) prejudicado(a). 5.24.18. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso. 5.24.19. Na hipótese de decisão não unânime na comissão de confirmação complementar à autodeclaração e também na comissão recursal, em desfavor do(a) candidato(a) cotista, prevalecerá a autodeclaração do(a) candidato(a). 5.25 Do procedimento de verificação complementar para indígenas e quilombolas 5.25.1. O procedimento complementar para pessoas indígenas e quilombolas será realizado por verificação documental. 5.25.2. Os(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas habilitados(as) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato da inscrição no concurso. 5.25.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado no campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 5.25.4. Os(as) candidatos(as) indígenas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: Documento de identificação civil do(a) candidato(a), expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato(a), tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 5.25.5. Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão comparecer ao procedimento de confirmação complementar, munidos com: declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e, certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 5.25.6. As deliberações da comissão de verificação documental complementar para candidatos(as) indígenas e quilombolas terá validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades. 5.25.7. O resultado referente ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado por Edital na página do concurso, em https://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm. 5.25.8. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da verificação documental dos(as) candidatos(as) indígenas e quilombolas, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. 5.25.9. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. 5.25.10. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por número ímpar de integrantes, distintos dos membros da Comissão de verificação documental complementar, constituída majoritariamente por indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e levará em consideração os documentos apresentados pelo(a) candidato(a), o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental e o conteúdo do recurso interposto. 5.25.11. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso. 6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição. 6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a). 6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação. 6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as). 6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público. 6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. 6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova. 6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação. 6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso. 6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação. 6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital. 7. DA COMISSÃO EXAMINADORA 7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores(as) doutores(as) da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes. 7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas. 7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7; 7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade Universitária; 7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição. 7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM. 7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita). 7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público. 8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 08/11/2026 a 21/02/2027. 8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações. 8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/). 8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de abertura. 8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/). 8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização. 8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022. 8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula física. 8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo(a) examinador(a) e, imediatamente após a prova de cada candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo(a) examinador(a), o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente. 8.11. Abertura e instalação do concurso 8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita. 8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso, o sorteio do ponto da prova escrita e a realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas essas etapas. 8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I) poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022. 8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes. 8.11.5. A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si. 8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita 8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame. 8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios: I - será realizada presencialmente; II - consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso; III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme subitem 8.11.2; IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a ser utilizado na prova escrita; V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora; VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de pessoas com deficiência, garantida a incomunicabilidade com o meio externo; VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta; VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de consulta; IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada; X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível; XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a), com pontuação para cada tópico; XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita; XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa. XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação; XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para consulta do(a) candidato(a) para nomear o arquivo; XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único para consulta informado pelo(a) candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2, IX). 8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita: a) não esteja identificada com o número único para consulta; b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada; c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta. 8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: I - domínio técnico-científico do ponto sorteado; II - estruturação coerente do texto; III - clareza e precisão de linguagem. 8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. 8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, em sessão pública. Somente nesse momento ocorrerá a identificação nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etapa. 8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. 8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público. 8.12.11. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.12.9, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), encaminhado na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa. 8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado. 8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a). 8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do concurso. 8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a). 8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM). 8.12.17. Para o envio do Memorial Descritivo o(a) candidato(a) deve acessar o endereço portal.ufsm.br/concursodocente, seguindo as orientações do Tutorial para envio do Memorial Descritivo disponibilizado na página do concurso. 8.12.18. Para acesso ao Processo Eletrônico Nacional (PEN/UFSM), o(a) candidato(a) deverá efetuar, caso ainda não possua, o cadastro de usuário externo no PEN-SIE (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/) e assinar o Termo de Concordância para o uso da Assinatura Eletrônica. Este procedimento deverá ser concluído, impreterivelmente, até às 15 horas do último dia para envio, para que seja possível o envio do Memorial Descritivo até às 23h59min do mesmo dia. 8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se houver) a) Prova Didática; b) Prova de Defesa de Produção Intelectual; c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas). 8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório. 8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue: a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática de cada candidato(a); b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita; c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora; d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova; e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora; f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme disposto no subitem 8.11.4. 8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino, considerando os seguintes critérios gerais: I - domínio técnico-científico do ponto sorteado; II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino; III - execução do plano de aula; IV - cumprimento do tempo da aula; V - comportamento ético, criatividade e expressividade; VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a). 8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais. 8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área. 8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática. 8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16. 8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma: I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens: a) Caracterização e justificativa; b) Objetivos e metas; c) Metodologia; d) Resultados e/ou impactos esperados; e) Orçamento; f) Cronograma de execução e referências bibliográficas. II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a substituir; 8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo. 8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a). 8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção Intelectual, e será atribuída nota zero 8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais. 8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 8.13.15. A divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme segue: I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e, II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três). 8.13.16. O resultado preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.13.17. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas referentes à 2ª Etapa, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), encaminhado na forma do subitem 15.7. 8.13.18. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público. 8.13.19. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.13.17, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias das gravações das suas provas, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), encaminhada na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa. 8.13.20. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado. 8.13.21. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a). 8.13.22. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa. 8.13.23. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso. 8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos 8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações. 8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Ato de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso", conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida nos Grupos I, II e III, do Anexo II; b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados; c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade das informações prestadas; d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero; e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados; f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);