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EditalSeção 3 · Edição 159 · Pág. 50
EDITAL UFSM Nº 221, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Santa Maria › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
EDITAL UFSM Nº 221, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533, de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, nas cidades de Santa Maria e Palmeira das Missões, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.
2. QUADRO DE VAGAS
Nº de vagas
Campus de
lotação do Docente/
Cidade de realização do concurso
Departamento de realização do concurso público/Centro
Área do Concurso
Regime
de
Trabalho
Requisitos para a Posse
03
Santa Maria
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Medicina/
Ginecologia e Obstetrícia
40 horas semanais
Graduação em Medicina e
Residência Médica concluída e reconhecida pelo MEC em Ginecologia e Obstetrícia
01
Santa Maria
Departamento de Cirurgia
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Medicina/
Anestesiologia
40 horas semanais
Residência Médica em Anestesiologia e
Doutorado na área de Medicina ou na área de Ensino ou na área de Educação*
01
Santa Maria
Departamento de Fonoaudiologia
Centro de Ciências da Saúde
Ciências da Saúde/ Fonoaudiologia
(com ênfase em Linguagem Infantil)
Dedicação Exclusiva
Graduação em Fonoaudiologia e Doutorado na área de Fonoaudiologia ou na área de Educação Física ou na área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou na área de Interdisciplinar ou na área de Educação ou na área de Medicina ou na área de Saúde Coletiva ou na área de Psicologia ou na área de Linguística*
01
Santa Maria
Departamento de Engenharia Química
Centro de Tecnologia
Engenharias/
Engenharia Química/ Processos industriais de Engenharia Química
Dedicação Exclusiva
Graduação em Engenharia Química
e
Doutorado na área de Engenharia Química*
01
Santa Maria
Departamento de Eletrônica e Computação
Centro de Tecnologia
Engenharias/
Engenharia Elétrica/ Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/
Circuitos Eletrônicos
(com ênfase em Microeletrônica)
Dedicação Exclusiva
Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Graduação em Física e Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou na área de Ciência da Computação*
02
Palmeira das Missões
Departamento de Administração
Campus de Palmeira das Missões
Ciências Sociais Aplicadas/ Administração/ Administração de produção/ Administração financeira/ Administração de setores específicos
Dedicação Exclusiva
Graduação em Administração e
Doutorado na área de Administração ou na área de Planejamento Urbano e Regional ou na área Interdisciplinar*
*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público:
Cargo
Total de vagas oferecidas no edital
Ampla concorrência
Pretos e Pardos
(25%)
Indígenas
(3%)
Quilombolas
(2%)
Pessoas com Deficiência (5%)
Professor Assistente do Magistério Superior
09
06
02
-
-
1
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 25 de agosto de 2026 (terça-feira)
Término: 23h59min do 23 de setembro de 2026 (quarta-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições online";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para quilombolas e pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4;
k) Valor da inscrição:
- Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 412,60 (quatrocentos e doze reais e sessenta centavos);
- Professor Assistente, com especialização (40 horas semanais): R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 24/09/2026 (quinta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 1º/09/2026;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 09/09/2026, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;
l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.
3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.2. Do total das vagas destinadas de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012, do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018 e do Decreto N. 12.533/2025;
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para a área pretendida, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso público.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, no prazo previsto no item 3.2, indicando o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015 e do Art.14 da Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.6. Neste Edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no subitem 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Professor Assistente do Magistério Superior.
4.7. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, conforme Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.8. A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da deficiência, a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência do(a) candidato(a), o Relatório de avaliação Biopsicossocial;
4.9. A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso público no Diário Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei N. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.10. O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
4.11. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público;
4.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste Edital;
4.13. Posteriormente à realização do concurso público, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota mínima), terão a documentação de caracterização da deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso público, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM, e poderão ser convocados(as) por Edital, para avaliação presencial por esta equipe, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência;
4.14. No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a));
4.15. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º do Decreto N. 9.508/2018, alterado pelo Decreto N. 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;
4.17. O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por Edital na página do concurso público, emhttp://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
4.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN- 6 SIE/UFSM), até 05 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM;
4.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital;
4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência;
4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;
4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital, respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas;
4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova nomeação, será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;
4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), se houver;
4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;
4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;
4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.
4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso público.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto N. 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.
5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso público.
5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei N. 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso, conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
5.12. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
